Informações do processo 2020/0270786-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1776203
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 27/10/2020 a 05/02/2021
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2021 2020

05/02/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Tipo: EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Cuida-se de embargos de declaração opostos por IBERIA
INCORPORACOES IMOBILIARIAS 02 SPE LTDA à decisão de fls.
1.154/1.155, que não conheceu do recurso.

É, no essencial, o relatório. Decido.

Mediante análise dos autos, verifica-se que a parte embargante foi
intimada da decisão ora embargada em 1°/12/2020 (fl. 1.156), sendo os
presentes embargos de declaração somente opostos em 10/12/2020 (fl. 1.157).

Dessa forma, inadmissíveis os aclaratórios, porquanto
intempestivos, eis que interpostos fora do prazo de 5 (cinco) dias úteis,
previsto no art. 1.023 do Código de Processo Civil.

Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração e
advirto a parte embargante de que a reiteração deste expediente ensejará o
pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os
próximos embargos que tratem do mesmo assunto serão considerados
manifestamente protelatórios (art. 1.026, § 2°, do CPC).

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 04 de fevereiro de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente


Retirado da página 8959 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão