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Movimentações 2021 2020
13/04/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA.
RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. MATÉRIA
TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS
282 E 356 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO
CABIMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA
NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Decisão agravada reconsiderada, na medida em que o agravo
em recurso especial impugnou os fundamentos da decisão que
inadmitiu o apelo nobre, exarada na eg. Instância a quo.
2. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição
de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias
ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento.
Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF.
3. A jurisprudência do STJ assinala que "a falta de
prequestionamento obsta o seguimento do recurso por qualquer
das alíneas do permissivo constitucional " (AgInt no AREsp
1.591.126/GO, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS
CUEVA, DJe de 4/6/2020).
4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada
e, em novo exame, conhecer do agravo para não conhecer do
recurso especial.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Antonio
Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Licenciado o Sr. Ministro Marco
Buzzi (Presidente). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Brasília, 22 de março de 2021 (Data do Julgamento)
Ministro Raul Araújo
Relator
08/03/2021 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 16/03/2021, terça-feira, às 14:00 horas, a ser realizada por videoconferência, da Resolução
STJ/GP n. 19, de 27 de agosto de 2020, Resolução STJ/GP n. 23, de 23 de outubro de 2020 e
da Resolução STJ/GP n. 3, de 9 de fevereiro de 2021, podendo, entretanto, nessa mesma
sessão ou sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já
publicadas.
19/02/2021 Visualizar PDF
Redistribuição automática em 11/02/2021 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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