Informações do processo 2020/0268685-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1775268
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 26/10/2020 a 01/12/2020
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravado
    • Juizo da Comarca de Palmital
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj

Movimentações Ano de 2020

01/12/2020 Visualizar PDF

  • Juizo da Comarca de Palmital
  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Cuida-se de agravo interposto por IVANIL FANTIN CLARO e
OUTRO, contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento no art.
105, inciso III, da Constituição Federal.

É, no essencial, o relatório. Decido.

Inicialmente, de acordo com os Enunciados Administrativos do
STJ n. 02 e 03, os requisitos de admissibilidade a serem observados são os
previstos no Código de Processo Civil de 1973, se a decisão impugnada tiver
sido publicada até 17 de março de 2016, inclusive; ou, se publicada a partir de
18 de março de 2016, os preconizados no Código de Processo Civil de 2015.

Mediante análise do recurso de IVANIL FANTIN CLARO e
OUTRO, a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 29/05/2020,
sendo o recurso especial interposto somente em 23/06/2020.

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto
interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI,
c/c os arts. 1.003, § 5°, 1.029, e 219,
caput, todos do Código de Processo Civil.

A propósito, nos termos do § 6° do art. 1.003 do mesmo código, "o
recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do
recurso", o que impossibilita a regularização posterior.

Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios
pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte
recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85,
§ 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites

percentuais previstos nos §§ 2° e 3° do referido dispositivo legal, bem como
eventual concessão da gratuidade da justiça.

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno
do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 27 de novembro de 2020.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente


Retirado da página 2236 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/10/2020 Visualizar PDF

  • Juizo da Comarca de Palmital
  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 21/10/2020 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 232 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão