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13/12/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
DECISÃO
Trata-se de petição n. 00240823/2024 apresentada por Brasfértil Industria e
Comércio de Fertilizantes LTDA, Luiz Roberto Gribler e Sônia Tiggemann.
Os requerentes informam acordo firmado entre as partes litigantes. O acordo visa
resolver a lide em questão, com o cumprimento das obrigações por ambas as partes. A
petição apresenta o termo de acordo assinado e solicita a homologação do mesmo, com a
consequente extinção do processo, conforme as cláusulas 7ª e 11ª do acordo. O pedido
requerido é a homologação do acordo e a extinção do processo, com a devida baixa.
Intimado a se manifestar, o Banco do Brasil SA alegou (e-STJ fl. 1.850):
Instado a se manifestar sobre realização de acordo noticiada no petitório de
fls. 1.832/1.841 (e-STJ) e demais documentos anexos, informa o Banco
requerido que as partes transigiram, se fazendo necessária a declaração de
prejudicialidade recursal e a devolução dos autos a origem no sentido de
viabilizar à homologação da composição e demais providências de praxe.
É o relatório. Passo a decidir.
Contra a decisão da Presidência do STJ no âmbito de embargos de divergência,
os requerentes interpuseram agravo interno.
Em face da notícia de acordo, o agravo interno deve ser considerado prejudicado
pela superveniente perda de seu objeto nos termos do art. 34, XI, do RISTJ. Ademais, os
autos devem ser remetidos à origem para que seja realizada a devida homologação do
acordo.
Ante o exposto, nos termos do art. 34, XI, do RISTJ, julgo prejudicado o presente
expediente e determino a remessa dos autos à origem para exame de homologação do
acordo entre as partes.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 11 de dezembro de 2024.
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Relator
30/08/2024 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 10/09/2024, às 14 horas.
DECISÃO
Manifeste-se o Banco do Brasil sobre o acordo.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 28 de agosto de 2024.
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Relator
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