Informações do processo 2020/0269073-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1775383
  • Movimentações
  • 24
  • Data
  • 26/10/2020 a 13/12/2024
  • Estado
  • Brasil

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13/12/2024 Visualizar PDF

Tipo: Acordo nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DECISÃO

Trata-se de petição n. 00240823/2024 apresentada por Brasfértil Industria e
Comércio de Fertilizantes LTDA, Luiz Roberto Gribler e Sônia Tiggemann.

Os requerentes informam acordo firmado entre as partes litigantes. O acordo visa
resolver a lide em questão, com o cumprimento das obrigações por ambas as partes. A
petição apresenta o termo de acordo assinado e solicita a homologação do mesmo, com a
consequente extinção do processo, conforme as cláusulas 7ª e 11ª do acordo. O pedido
requerido é a homologação do acordo e a extinção do processo, com a devida baixa.

Intimado a se manifestar, o Banco do Brasil SA alegou (e-STJ fl. 1.850):

Instado a se manifestar sobre realização de acordo noticiada no petitório de
fls. 1.832/1.841 (e-STJ) e demais documentos anexos, informa o Banco
requerido que as partes transigiram, se fazendo necessária a declaração de
prejudicialidade recursal e a devolução dos autos a origem no sentido de
viabilizar à homologação da composição e demais providências de praxe.

É o relatório. Passo a decidir.

Contra a decisão da Presidência do STJ no âmbito de embargos de divergência,
os requerentes interpuseram agravo interno.

Em face da notícia de acordo, o agravo interno deve ser considerado prejudicado
pela superveniente perda de seu objeto nos termos do art. 34, XI, do RISTJ. Ademais, os
autos devem ser remetidos à origem para que seja realizada a devida homologação do
acordo.

Ante o exposto, nos termos do art. 34, XI, do RISTJ, julgo prejudicado o presente
expediente e determino a remessa dos autos à origem para exame de homologação do
acordo entre as partes.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 11 de dezembro de 2024.

MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Relator


Retirado da página 2102 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

30/08/2024 Visualizar PDF

Seção: TERCEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: Acordo nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 10/09/2024, às 14 horas.


DECISÃO

Manifeste-se o Banco do Brasil sobre o acordo.
Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 28 de agosto de 2024.

MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES

Relator


Retirado da página 15936 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão