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Movimentações 2021 2020
25/11/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VEÍCULO.
ACIDENTE. CONDUTOR MENOR DE IDADE E SEM HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR
ADICIONADA A OUTRAS CAUSAS. AGRAVAMENTO DO RISCO RECONHECIDO PELAS
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA. AUSÊNCIA DE
ABUSIVIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A alteração da conclusão do Tribunal de origem (a respeito do agravamento do risco por
parte do segurado que entregou voluntariamente as chaves do seu veículo ao seu filho menor
de idade e inabilitado, caracterizando a denominada culpa in vigilando), demandaria
o revolvimento do conjunto fático-probatório do feito e a apreciação das cláusulas contratuais, o
que não se admite nesta instância extraordinária, ante os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo
Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Brasília, 22 de novembro de 2021.
MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE , Relator
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