Informações do processo 2020/0260016-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1.770.025
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 07/10/2020 a 01/03/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Embargante
    • J C A
  • Interessado
    • M A

Movimentações 2021 2020

01/03/2021 Visualizar PDF

  • J C A
  • M A
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA CRIMINAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:


A Sexta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.


Retirado da página 16333 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/02/2021 Visualizar PDF

  • J C A
  • M A
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:


EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL PENAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MERO
INCONFORMISMO.   EMBARGOS   DE   DECLARAÇÃO

REJEITADOS.

1. O Embargante discorda da conclusão alcançada no acórdão
embargado que, fundamentadamente, não conheceu do agravo regimental
interposto contra a decisão que não conhecera do agravo em recurso
especial, pela falta de impugnação aos fundamentos da decisão combatida,
o que não se confunde com existência de omissão. Em verdade, o mero
inconformismo com o resultado do julgamento que lhe foi desfavorável
não viabiliza a oposição de embargos de declaração.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta
Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.

Brasília (DF), 02 de fevereiro de 2021(Data do Julgamento)

MINISTRA LAURITA VAZ
Relatora


Retirado da página 9875 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/02/2021 Visualizar PDF

  • J C A
  • M A
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA CRIMINAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 09/02/2021, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.


A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos

termos do voto da Sra. Ministra Relatora.


Retirado da página 16876 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão