Informações do processo 2020/0239443-5

  • Numeração alternativa
  • EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1.759.239
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 06/10/2020 a 26/02/2021
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2021 2020

26/02/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgRg nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:


EMENTA

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL.
ART. 258 DO RISTJ. CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. O agravo regimental deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias,
conforme estabelecido no art. 258 do RISTJ, o que não ocorreu no caso.

2. Agravo regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik,
Felix Fischer, João Otávio de Noronha e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.
Ministro Relator.

Brasília (DF), 23 de fevereiro de 2021 (data do julgamento)

MINISTRO RIBEIRO DANTAS

Relator


Retirado da página 9175 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/02/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgRg nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA CRIMINAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 17/03/2021, quarta-feira, às 14 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.


"A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental."


Retirado da página 9715 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão