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Movimentações 2021 2020
03/03/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE
SUSTENTAÇÃO ORAL EM AGRAVO INTERNO.
DESCABIMENTO.
1. Nos termos do artigo 159, IV, do Regimento Interno do STJ, não
haverá sustentação oral no julgamento de agravo interno, salvo
expressa disposição legal em contrário.
2. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do
Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, acolher os embargos de
declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Brasília (DF), 23 de fevereiro de 2021(Data do Julgamento)
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Relator
03/03/2021 Visualizar PDF
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Impugnação dos EDcl:
A Quarta Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, sem efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
11/02/2021 Visualizar PDF
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