Informações do processo 2020/0268050-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1775021
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 23/10/2020 a 26/08/2022
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2022 2020

26/08/2022 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/15. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE
FUNDAMENTADO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAMINAR O MÉRITO, SE O RECURSO
NÃO FOI CONHECIDO. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
AGRAVO DESPROVIDO.

1. O Tribunal de Justiça dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se
expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Dessa forma, não
havendo omissão, contradição ou obscuridade no v. acórdão estadual, não se verifica a ofensa ao
art. 1.022 do CPC/2015.

2. "Não se pode inovar em recurso de apelação trazendo matérias que não foram deduzidas na
petição inicial, contestação, réplica, tréplica ou emendas. A despeito de se tratar a apelação de
recurso com ampla devolutividade, não podem ser preteridos os princípios do contraditório, da
ampla defesa e do devido processo legal, o que ocorreria se a parte apelada fosse surpreendida
com questões originadas no apelo a respeito da qual não teve oportunidade de se manifestar
anteriormente"
(AgInt nos EDcl no REsp 1851354/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL
GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/03/2021, DJe 04/03/2021)

3. Estando o acórdão a quo em sintonia com a jurisprudência do STJ, o apelo nobre encontra
óbice na Súmula n. 83/STJ.

4. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os

Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de

16/08/2022 a 22/08/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Brasília, 22 de agosto de 2022.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 11524 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/08/2022 Visualizar PDF

Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 16 de agosto de 2022, às 14:00:00 horas.



Retirado da página 20963 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão