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09/03/2022 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
04/03/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -
AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE.
1. Não se constata a alegada violação ao artigo 1.022 do
CPC/15, porquanto os argumentos expostos pela parte foram
apreciados, com fundamentação clara, coerente e suficiente pelo
órgão julgador.
2. O entendimento firmado no acórdão recorrido está em
consonância com a jurisprudência do STJ, que considera inviável
a análise da prescrição quando reconhecida a coisa julgada a
respeito do tema, ainda que se trate de matéria de ordem pública,
em virtude da preclusão. Precedentes.
3. A incompatibilidade da fundamentação recursal com o
dispositivo apontado como violado e a ausência de alegação
de violação à norma com carga normativa suficiente para alterar o
julgado atraem o óbice da Súmula 284/STF.
4. Aferir a não ocorrência de excesso de execução demandaria
o reexame do acervo fático e probatório dos autos, o que é
inviável em sede de recurso especial, a teor do disposto na
Súmula 7 do STJ.
5. Agravo interno desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão (Presidente), Raul Araújo, Maria
Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 22 de fevereiro de 2022.
MINISTRO MARCO BUZZI
Relator
14/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
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