Informações do processo 2020/0270482-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1778072
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 22/10/2020 a 18/03/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Embargado
    • M C da S
  • Embargante
    • E A L e L
  • Embargante
    • E A L
  • Embargante
    • E A N B V

Movimentações 2022 2021 2020

18/03/2022 Visualizar PDF

  • M C da S
  • E A L e L
  • E A L
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para manifestação
acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO E ERRO
MATERIAL NÃO VERIFICADOS.

1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se
patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não
suprimir omissão ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado
por via inadequada.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Brasília, 14 de março de 2022.

Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA

Relator


Retirado da página 13679 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

23/02/2022 Visualizar PDF

  • M C da S
  • E A L e L
  • E A L
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: 112) EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 13664 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão