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Movimentações 2021 2020
29/09/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
Mediante as Petições n. 00485271/2021 (fls. 775-776) e n. 00485816/2021
(fls. 777-779), a UNIÃO requer o decote/abatimento, nas requisições expedidas, dos
valores de honorários sucumbenciais devidos pelos substituídos.
Apontou o princípio da efetividade e racionalização processual e advertiu que
não se trata de pedido de compensação, uma vez que não há coincidência entre o devedor
principal (UNIÃO) e o credor dos honorários (advogado público). Por fim, requereu seja
determinada a penhora caso não seja esse o entendimento.
Intimada a parte exequente para se manifestar quanto ao pedido, foi
apresentada a Petição n. 00744923/2021 (fls. 784-785) indicando que não se opõe ao
pleito da UNIÃO para que "os valores devidos aos advogados da União (a título de
honorários de sucumbência), por conta do excesso de execução verificado em relação aos
substituídos: Valda Rodrigues Alcântara, Ulpiano Martins Filho, Valdivina Eustaquio da
Silva, Vidal Emidio de Lima, Wibson Sergio de Souza e Vanderico Lourenco Alves, cf.
coluna d da planilha da CEJU de fls. 764, sejam decotados dos valores a estes devidos".
Nesse contexto, tendo havido a expressa concordância do exequente com o
pedido de decote/abatimento dos valores de honorários sucumbenciais devidos pelos
substituídos diretamente nas requisições expedidas, defiro o pedido de fls. 775-776 e
777-779 .
Traslade-se cópia desta decisão para os requisitórios daqueles para os quais
houve condenação, nos termos indicados na planilha de fl. 764.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 27 de setembro de 2021.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA
Presidente da Seção
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