Informações do processo 2020/0197635-2

  • Numeração alternativa
  • AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1739060
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 06/10/2020 a 04/05/2022
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2022 2020

04/05/2022 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. DISPOSITIVO
LEGAL DISSOCIADO DA TESE RECURSAL DEFENDIDA. SÚMULA 284/STF. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

1. Incide a Súmula 284 do STF quando a fundamentação recursal alega violação de dispositivo
legal cujo conteúdo jurídico é dissociado da tese defendida no recurso especial.

2. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Brasília, 04 de abril de 2022.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 10081 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/03/2022 Visualizar PDF

Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 29 de março de 2022, às 14:00:00 horas, a
ser realizada por videoconferência.



Retirado da página 8167 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão