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Movimentações 2021 2020
02/08/2021 Visualizar PDF
AUTOS COM INTIMAÇÃO AOS INTESSADOS
Intimação da parte interessada acerca da expedição da carta de sentença eletrônica, nos
termos da Instrução Normativa n. 11/2019-STJ, cujo documento está juntado aos autos:
22/03/2021 Visualizar PDF
Na tradução da decisão homologanda acostada à fl. 40 lê-se o que se segue:
Fica ainda determinado que o Acordo de Separação, firmado entre as
partes e aprovado pelo Tribunal em 11 de julho de 2016, seja aprovado
por ser justo e razoável para que surta plena força e efeito de uma
ordem judicial, seja incorporado, mas não fundido, à esta sentença,
sobreviva e permaneça como um contrato independente em todos os
seus dispositivos, com exceção daqueles relativos ao filho(a), os quais
deverão ser fundidos à sentença e não devam sobreviver.
Intime-se a parte requerente para juntar o mencionado acordo no prazo de 30
dias, sob pena de arquivamento.
Brasília, 19 de março de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
11/03/2021 Visualizar PDF
Intime-se a parte requerente para juntar o acordo mencionado no documento
de fl. 13.
Brasília, 10 de março de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
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