Informações do processo 2020/0244135-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1.762.937
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 02/10/2020 a 21/10/2020
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj

Movimentações Ano de 2020

21/10/2020 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
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Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Cuida-se de agravo interposto por ANTONIO ASSIS ROCHA,
contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento no art. 105,
inciso III, da Constituição Federal.

É, no essencial, o relatório. Decido.

Inicialmente, de acordo com os Enunciados Administrativos do
STJ n. 02 e 03, os requisitos de admissibilidade a serem observados são os
previstos no Código de Processo Civil de 1973, se a decisão impugnada tiver
sido publicada até 17 de março de 2016, inclusive; ou, se publicada a partir de
18 de março de 2016, os preconizados no Código de Processo Civil de 2015.

Mediante análise do recurso de ANTONIO ASSIS ROCHA , a
parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 01/04/2020, sendo o
recurso especial interposto somente em 19/05/2020.

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto
interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do art. 994,
VI, c/c os arts. 1.003, § 5°, e 1.029, todos do Código de Processo Civil, bem
como do art. 798 do Código de Processo Penal.

A propósito, nos termos do § 6° do art. 1.003 do mesmo código, "o
recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do
recurso", o que impossibilita a regularização posterior.

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno
do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 19 de outubro de 2020.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente


Retirado da página 3704 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/10/2020 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

SOUSA E DINIZ ADVOCACIA

AGRAVADO    • MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

RELATOR      • MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

Processo registrado em 28/09/2020 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 387 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão