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Movimentações 2021 2020
15/04/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO
SOB A ÉGIDE DO NCPC. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO
CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. ARTS.
1.021, CAPUT, DO NCPC, E 258 DO RISTJ. RECURSO
PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4°, DO
NCPC.AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado
Administrativo n° 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC.
2. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada não pode
ser admitida, a teor do que preceituam os arts. 1.021, caput, do NCPC,
e 258 do RISTJ.
3. Em virtude do não conhecimento do presente recurso, em virtude de
seu evidente descabimento, incide ao caso a multa prevista no art.
1.021, § 4°, do NCPC, no percentual de 3% sobre o valor atualizado
da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso
condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5°
daquele artigo de lei.
4. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo
Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Brasília, 12 de abril de 2021.
Ministro MOURA RIBEIRO
Relator
24/03/2021 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 06/04/2021, terça-feira, às 14:00 horas, a ser realizada por videoconferência, da Resolução
STJ/GP n. 19, de 27 de agosto de 2020, Resolução STJ/GP n. 23 de outubro de l2020 e da
Resolução STJ/GP n. 3, de 9 de fevereiro de 2021, podendo, entretanto, nesta mesma sessão
ou sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já
publicadas.
12/03/2021 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
11/02/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
11/01/2021 Visualizar PDF
Redistribuição automática em 05/01/2021 às 14:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Criando um monitoramento
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