Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2021 2020
25/03/2021 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS
MATERIAIS E MORAIS. INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA.
INTERNAÇÃO. NEOPLASIA. NEGATIVA. FALECIMENTO.
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA N° 284/STF. ART. 1.021, §
4°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. MULTA.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do
Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos n°s 2 e
3/STJ).
2. Na hipótese, o dissídio jurisprudencial não restou demonstrado nos
moldes legal e regimental ante a ausência de similitude fática entre os
arestos confrontados.
3. Se a divergência não é notória, e nas razões de recurso especial não há a
indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente
demonstração da divergência de interpretação à legislação
infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula n°
284 do Supremo Tribunal Federal, a inviabilizar o conhecimento do recurso
pela alínea "c" do permissivo constitucional. Precedente.
4. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de
que o não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não enseja a
necessária imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC/2015,
sendo indispensável o nítido não cabimento do recurso. Precedente.
5. Agravo interno não provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Brasília, 22 de março de 2021.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator
08/03/2021 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 16/03/2021, terça-feira, às 14:00 horas, a ser realizada por videoconferência, da Resolução
STJ/GP n. 19, de 27 de agosto de 2020, Resolução STJ/GP n. 23, de 23 de outubro de 2020 e
da Resolução STJ/GP n. 3, de 9 de fevereiro de 2021, podendo, entretanto, nessa mesma
sessão ou sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já
publicadas.
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?