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Movimentações 2021 2020
11/02/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO
MANTIDA.
1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da
decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932,
III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.
2. Segundo a jurisprudência da Corte Especial do STJ, "a decisão agravada é
incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos
termos das disposições legais e regimentais" (EAREsp n. 746.775/PR, Relator
p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado
em 19/9/2018, DJe 30/11/2018), o que não ocorreu.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti
e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Marco Buzzi.
Brasília, 08 de fevereiro de 2021 (Data do Julgamento)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Relator
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