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Movimentações 2021 2020
05/08/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
NÃO IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso
especial, em razão da falta de impugnação específica do fundamento da decisão agravada.
2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos
fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do artigo 932, III, do
Código de Processo Civil de 2015.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Brasília, 28 de junho de 2021.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
08/03/2021 Visualizar PDF
Redistribuição por prevenção do processo AREsp 1723302 (2020/0161537-5) em 02/03/2021 às
16:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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