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Movimentações 2021 2020
29/04/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1°, I, IV, V, E 1.022, II E
PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. NÃO
OCORRÊNCIA.
1. Não ocorreu omissão no aresto combatido, na medida
em que o Tribunal de origem dirimiu,
fundamentadamente, as questões que lhe foram
submetidas, apreciando integralmente a controvérsia
posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir
julgamento desfavorável ao interesse da parte com
negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5 a Região) votaram com o
Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.
Brasília, 26 de abril de 2021 (Data do Julgamento)
Ministro Sérgio Kukina
Relator
12/04/2021 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
01/02/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
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