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Movimentações 2021 2020
12/05/2021 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE.
INDISPONIBILIDADE DE BENS. INCLUSÃO DA MULTA
CIVIL. POSSIBILIDADE.
1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos
interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões
publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os
requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC"
(Enunciado Administrativo n. 3).
2. O Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar o art. 7° da Lei n.
8.429/1992, tem decidido que, por ser medida de caráter
assecuratório, a decretação de indisponibilidade de bens, ainda que
adquiridos anteriormente à prática do suposto ato de improbidade,
deve incidir sobre quantos bens se façam necessários ao integral
ressarcimento do dano, levando-se em conta, ainda, o potencial
valor de multa civil. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e
Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5 a Região) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.
Brasília, 19 de abril de 2021.
Ministro GURGEL DE FARIA
Relator
05/04/2021 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
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