Informações do processo 2020/0220075-7

  • Numeração alternativa
  • AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1751101
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 15/10/2020 a 23/03/2021
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2021 2020

23/03/2021 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
AUSÊNCIA.

1. De acordo com o que dispõem o art. 1.021, § 1°, do
CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar,
nas razões do agravo interno, todos os fundamentos da
decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu
recurso.

2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do
ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos
da decisão ora agravada.

3. Agravo interno não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena
Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel
de Faria.

Brasília, 08 de março de 2021 (Data do Julgamento)

Ministro Gurgel de Faria

Relator


Retirado da página 9686 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/02/2021 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:



Retirado da página 10225 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão