Informações do processo 2020/0251306-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1.766.240
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 05/10/2020 a 10/03/2021
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2021 2020

10/03/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA
DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1°,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.

AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Brasília, 08 de março de 2021.

Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO

Relator


Retirado da página 10711 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/02/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: 504) AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:



Retirado da página 10354 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão