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Movimentações 2021 2020
05/04/2021 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR
PÚBLICO, PENSÃO POR MORTE. LEI 3.373/1958, VIGENTE NA
ÉPOCA DO ÓBITO. FILHA SOLTEIRA MAIOR DE 21 ANOS E
NÃO OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO. DIREITO À
PERCEPÇÃO. CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIA. DEPENDÊNCIA
ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE.
1. Questiona-se pensão por morte, disciplinada pela Lei 3.373/1958,
vigente na data do óbito de seu instituidor.
2. O Tribunal de origem julgou em conformidade com a orientação do
STJ, pacífica no sentido de que, com base em interpretação teleológica
protetiva do parágrafo único do art. 5° da Lei 3.373/1958, é de rigor o
reconhecimento à filha maior de 21 anos, solteira, não ocupante de cargo
público permanente no momento do óbito, da condição de beneficiária da
pensão por morte temporária, independentemente de comprovação de
dependência econômica.
3. Agravo Interno não provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Brasília, 22 de março de 2021 (Data do Julgamento)
Ministro Herman Benjamin
Relator
05/03/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
01/02/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
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