Informações do processo 2020/0251931-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1766570
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 08/10/2020 a 10/03/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravado
    • A T L e A G L
  • Agravante
    • N do B S A
  • Interessado
    • F de I e D C da I e I
  • Outro nome
    • A T L

Movimentações 2021 2020

10/03/2021 Visualizar PDF

  • A T L e A G L
  • N do B S A
  • F de I e D C da I e I
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS
DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.

AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Brasília, 08 de março de 2021.

Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO

Relator


Retirado da página 10719 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/02/2021 Visualizar PDF

  • A T L e A G L
  • N do B S A
  • F de I e D C da I e I
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: 509) AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:



Retirado da página 10355 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão