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Movimentações 2021 2020
26/11/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
PENAL. EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIFICAÇÃO DE
PENAS. RECLUSÃO E DETENÇÃO. ART. 111 DA LEP.
1. De acordo com a orientação jurisprudencial desta Corte, "as
reprimendas de reclusão e de detenção devem ser somadas para
fins de unificação da pena, tendo em vista que ambas são
modalidades de pena privativa de liberdade e, portanto,
configuram sanções de mesma espécie" (AgRg no HC n.
473.459/SP, relator o Ministro REYNALDO SOARES DA
FONSECA, Quinta Turma, DJe de 1º/3/2019). Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª
Região), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 23 de novembro de 2021 (data do julgamento).
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Relator
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