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Movimentações Ano de 2020
02/12/2020 Visualizar PDF
Redistribuição automática em 26/11/2020 às 09:30
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
01/12/2020 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
DECISÃO
Trata-se de Agravo nos próprios autos contra decisão que inadmitiu Recurso
Especial.
Verifico a presença dos pressupostos de admissibilidade do Agravo e, face
às circunstâncias que envolvem a lide e à necessidade de melhor exame do objeto do
Recurso Especial, de rigor a reautuação.
Posto isso, CONHEÇO do Agravo e determino sua CONVERSÃO em
Recurso Especial, sem prejuízo da aferição dos requisitos de admissibilidade, a ser
realizada no momento processual oportuno.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 27 de novembro de 2020.
Relatora
RECURSO ESPECIAL N° 1758576 - SP (2018/0198119-0)
RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA
RECORRENTE : NOVELIS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO : JOSE PAULO MENEZES BARBOSA E OUTRO(S) - SP071355
RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL
07/10/2020 Visualizar PDF
Processo registrado em 02/10/2020 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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