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09/03/2022 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
04/03/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA.
ÔNUS DA PROVA REDISTRIBUÍDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
A FUNDAMENTOS CENTRAIS DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283 DO
STF. INCIDÊNCIA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS
E PROVAS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A distribuição dinâmica do ônus da prova é uma hipótese de
distribuição judicial do ônus da prova que exepciona a regra geral do
art. 373, I e II do CPC, a fim de superar dificuldades de natureza
econômica ou técnica e de buscar a maior justiça possível na decisão
de mérito. Deve ser interpretada como uma regra de instrução e que
deve ser implementada antes da sentença.
2. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a
conclusão do aresto impugnado impõe o não-conhecimento da
pretensão recursal, a teor do entendimento disposto na Súmula nº
283/STF: É inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão
recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso
não abrange todos eles.
3. É inviável rever a conclusão do Tribunal de origem quanto à
redistribuição do ônus da prova, porquanto demandaria reexame de
provas, o que é vedado nesta
instância especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno não provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 22 de fevereiro de 2022.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Relator
14/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
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