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Movimentações 2021 2020
01/03/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:
A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, mas
concedeu a ordem de ofício, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
22/02/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. MINUTA DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMA
ESPECIFICAMENTE O FUNDAMENTO DA DECISÃO
AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO . PENA-BASE. AFASTAMENTO DO DESVALOR
ATRIBUÍDO A TRÊS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO
PROPORCIONAL DA BASILAR. NECESSIDADE. HABEAS
CORPUS CONCEDIDO, DE OFÍCIO .
1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso
especial interposto pelo ora Agravante com esteio nos seguintes
fundamentos: a) não ser possível arguir, em sede de recurso especial,
afronta a dispositivo constitucional; b) aplicação da Súmula n. 280 do
Supremo Tribunal Federal; e c) incidência da Súmula n. 7 do Superior
Tribunal de Justiça.
2. Todavia, nas razões do agravo em recurso especial, o
Agravante deixou de rebater, especificamente, o fundamento relativo à
incidência da Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal, o que atrai, à
hipótese, a aplicação da Súmula n. 182/STJ.
3. As instâncias ordinárias não declinaram qualquer argumento
no sentido de que, para efetuar o pertinente cálculo dosimétrico, tivessem
atribuído peso maior às consequências do delito e, portanto, a toda
evidência, o citado vetorial foi considerado em igual proporção à que foi
atribuída individualmente aos demais - culpabilidade, personalidade e
motivos do crime - cuja valoração negativa foi afastada quando do exame
da revisão criminal.
4. De forma a observar o princípio da non reformatio in pejus,
em análise de recurso exclusivo da Defesa, o afastamento do desvalor
atribuído a uma circunstância judicial implica redução proporcional da
pena-base.
5. Agravo regimental desprovido. Habeas corpus concedido, de
ofício.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta
Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, mas
conceder a ordem de ofício, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 09 de fevereiro de 2021(Data do Julgamento)
MINISTRA LAURITA VAZ
Relatora
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