Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2021 2020
13/10/2021 Visualizar PDF
AUTOS COM INTIMAÇÃO AOS INTESSADOS
Intimação da parte interessada acerca da expedição da carta de sentença eletrônica, nos
termos da Instrução Normativa n. 11/2019-STJ, cujo documento está juntado aos autos:
27/09/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
A Corte Especial, por unanimidade, deferiu o pedido de homologação de sentença
estrangeira, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
23/08/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
14/05/2021 Visualizar PDF
Redistribuição automática em 10/05/2021 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
12/05/2021 Visualizar PDF
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte requerida, através do seu representante legal, para,
querendo e no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer tréplica, na forma do art. 216-J
do RISTJ, devendo manifestar-se expressamente sobre os pontos suscitados na
réplica da parte autora.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 10 de maio de 2021.
Ministro Og Fernandes
Relator
26/02/2021 Visualizar PDF
DESPACHO
Cuida-se de homologação de decisão estrangeira proferida pelo Juízo de
Família e Menores de Faro-Juiz 1 - Portugal (fls. 3-6), que julgou o acordo sobre as
responsabilidades parentais em relação a menor G. N. V.
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que, nos termos do
art. 216-L do RISTJ, manifeste-se acerca do pedido de homologação de sentença
estrangeira.
Publique-se.
Brasília, 25 de fevereiro de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?