Informações do processo 2020/0286386-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1783232
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 16/11/2020 a 22/03/2021
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2021 2020

22/03/2021 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS
NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA.

1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos
os fundamentos da decisão impugnada. Incidência, por analogia, da
Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça.

2. Agravo interno não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro
Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

Brasília, 15 de março de 2021.

Ministro Og Fernandes

Relator


Retirado da página 13334 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/03/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Redistribuição automática em 23/02/2021 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 187 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/02/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 17/03/2021, quarta-feira, às 14 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado da página 9584 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/02/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DESPACHO

Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática da
Presidência.

Assim dispõe o art. 21-E, § 2°, do Regimento Interno do STJ:

§ 2.° Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente
proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os
autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.° deste
Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada.

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição
do agravo
.

Brasília, 03 de fevereiro de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente


Retirado da página 4197 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão