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Movimentações 2021 2020
06/04/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO
POR DANOS MORAIS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ.
1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais.
2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de
recurso especial. Agravo em recurso especial que não impugna,
especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser
conhecido.
3. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Brasília, 29 de março de 2021.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora
15/03/2021 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 23/03/2021, terça-feira, às 14:00 horas, a ser realizada por videoconferência, da Resolução
STJ/GP n. 19, de 27 de agosto de 2020, Resolução STJ/GP n. 23 de outubro de l2020 e da
Resolução STJ/GP n. 3, de 9 de fevereiro de 2021, podendo, entretanto, nesta mesma sessão
ou sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já
publicadas.
05/03/2021 Visualizar PDF
Redistribuição automática em 01/03/2021 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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