Informações do processo 2020/0283107-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1781832
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 16/11/2020 a 18/03/2021
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2021 2020

18/03/2021 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:


EMENTA

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INÉPCIA.

1. Cumprimento de sentença.

2. O agravo em recurso especial, interposto contra decisão denegatória de
processamento de recurso especial, que não impugna, especificamente, os
fundamentos por ela utilizados não deve ser conhecido.

3. Agravo não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.

Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Brasília, 15 de março de 2021.

MINISTRA NANCY ANDRIGHI

Relatora


Retirado da página 9580 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/03/2021 Visualizar PDF

Tipo: 364) AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:



Retirado da página 16069 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/02/2021 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Redistribuição automática em 22/02/2021 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 246 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão