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Movimentações 2022 2020
11/05/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. LABOR DE SEIS HORAS
DIÁRIAS. PAGAMENTO INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE.
PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO
DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a União
objetivando o pagamento integral do auxílio-alimentação, com labor de seis
horas diárias, bem como seja impedido o desconto dos valores recebidos a
maior. Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos para
que a ré se abstenha de cobrar os valores recebidos a maior no período de
março a julho de 2018. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta
Corte não conheceu do recurso especial.
II - A Corte de origem se manifestou nestes termos: "(...) No
caso concreto, apresenta-se incontroverso que o autor obteve da
Administração o direito de redução de sua jornada de trabalho em duas
horas diárias, tomando-se como parâmetro o turno de 08 (oito) horas,
passando a laborar 06 (seis) horas por dia, diante dos problemas de saúde
que se encontra acometido, conforme laudo médico pericial elaborado na
via administrativa. (...) A prova emprestada trazida pelo recorrente não tem
o condão de modicar o presente julgamento, uma vez que se discute a
legalidade do ato da Administração que reduziu sua jornada para cinco
horas diárias, e não o fato de ter supostamente trabalhado em turno de 06
(seis) horas, por equívoco de interpretação da Resolução que regulamentou
a nova jornada do órgão."
III - Para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o
reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula
do STJ, segundo o qual "A pretensão de simples reexame de provas não
enseja recurso especial".
IV - Agravo interno improvido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual
de 03/05/2022 a 09/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Brasília, 09 de maio de 2022.
Ministro FRANCISCO FALCÃO
Relator
22/04/2022 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 03/05/2022, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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