Informações do processo 2020/0221377-2

  • Numeração alternativa
  • AgRg no HABEAS CORPUS N° 609388
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 18/11/2020 a 02/12/2020
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2020

02/12/2020 Visualizar PDF

  • Ministro Vice-Presidente do Stj
Tipo: HABEAS CORPUS

Processo registrado em 26/11/2020 às 13:30

COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS


Retirado da página 55 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/12/2020 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RO no AgRg no HABEAS CORPUS

DESPACHO

Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso
no prazo legal.

Após, encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 27 de novembro de 2020.

JORGE MUSSI
Vice-Presidente


Retirado da página 569 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/11/2020 Visualizar PDF

Tipo: AgRg no HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:


EMENTA

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO
QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO FORMULADO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. O deferimento de liminar em habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas
em hipótese de patente ilegalidade, sendo exigível prova pré-constituída acerca do alegado
constrangimento ilegal.

2. A deficiência na instrução do writ impede a análise da plausibilidade do pedido de
liminar formulado.

3. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da
QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental.

Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix
Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 03 de novembro de 2020.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Relator


Retirado da página 10329 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão