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Movimentações 2021 2020
06/04/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
A Sexta Turma, por unanimidade, denegou o habeas corpus, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
05/03/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
EMENTA
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. LESÃO
CORPORAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO VÁLIDO. SUBSTITUIÇÃO
POR CAUTELARES ALTERNATIVAS. NÃO CABIMENTO.
INSUFICIÊNCIA AO RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. HABEAS
CORPUS DENEGADO.
1. O decreto apresenta fundamento válido, revelado nas circunstâncias do
delito, o agente avançou para cima dos moradores com uma
retroescavadeira e realizou disparos de armas de fogo em direção às
pessoas, vindo atingir o abdômen de um dos manifestantes , o que
demonstra a gravidade concreta da conduta, abalando a ordem pública,
bem como no risco de reiteração criminosa, já que responde a inquérito
policial por ameaça.
2. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a
custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares
alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem
pública.
3. Habeas corpus denegado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de
Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz, Sebastião
Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 02 de março de 2021 (Data do Julgamento).
MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Presidente
MINISTRO NEFI CORDEIRO
Relator
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