Informações do processo 2020/0304353-8

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS N° 628303
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 26/11/2020 a 29/03/2021
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2021 2020

29/03/2021 Visualizar PDF

Tipo: HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:


DECISÃO

PAULO SERGIO GALTERIO alega sofrer coação ilegal em
decorrência de acórdão proferido pelo
Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo
no HC n. 2215038-39.2020.8.26.0000. Pleiteia o trancamento da Ação Penal
n. 1519731-90.2019.8.26.0114.

Em consulta à página eletrônica da Corte de origem, o gabinete verificou
que foi
proferida sentença na ação penal objeto deste writ (Processo n.
1519731-90.2019.8.26.0114
) . Na oportunidade, o insurgente foi condenado à pena
de 10 meses e 20 dias de reclusão mais multa, em regime inicial aberto, substituída
por restritiva de direitos, pela prática do delito do art. 168, § 1°, III, do Código
Penal.

Evidencia-se, portanto, a prejudicialidade da tese formulada nesta
impetração - ausência de justa causa por atipicidade da conduta
. Com efeito, a
jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que "a superveniência de
sentença condenatória
torna prejudicado o pedido que buscava o trancamento
da ação penal sob a alegação de falta de justa causa
e inépcia da denúncia, haja
vista a insubsistência do exame de cognição sumária, relativo ao recebimento da
denúncia, em face da posterior sentença de cognição exauriente" (
HC n. 384.302
/TO
, Rel. Ministro Ribeiro Dantas , 5 a T., DJe 9/6/2017).

Ademais, é inadequado, nessas circunstâncias, analisar a matéria, pois a
controvérsia, atualmente, deve ser analisada pelo Tribunal de Justiça, em apelação,
sob pena de
indevida supressão de instância .

À vista do exposto, julgo prejudicado o habeas corpus .

Publique-se e intimem-se.

Brasília (DF), 25 de março de 2021.

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator


Retirado da página 7936 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão