Informações do processo 2020/0305446-8

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS N° 628570
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 26/11/2020 a 09/02/2021
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2021 2020

09/02/2021 Visualizar PDF

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Tipo: HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:


DECISÃO

WEVERTON MANHÃES DE LUCAS, paciente neste habeas corpus,
alega sofrer constrangimento ilegal em face de acórdão proferido pelo TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos autos da Apelação n.
0103745-61.2018.8.19.0001.

Em consulta à página eletrônica da Corte de origem, o gabinete verificou
que o ora paciente foi
absolvido pelo Tribunal local, que deu provimento à
apelação defensiva. O
alvará de soltura foi expedido no dia 14/12/2020.

À vista do exposto, julgo prejudicado o habeas corpus, pela perda
superveniente de seu objeto.

Publique-se e intimem-se.

Brasília (DF), 08 de fevereiro de 2021.

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator


Retirado da página 12376 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão