Informações do processo 2020/0296718-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1788639
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 26/11/2020 a 13/04/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos
  • Agravado
    • S C S
  • Agravante
    • I da S M

Movimentações 2021 2020

13/04/2021 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • S C S
  • I da S M
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.

1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu
do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação
específica dos fundamentos da decisão agravada.

2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em
recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o
apelo especial atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de
Processo Civil de 2015.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Antonio
Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Licenciado o Sr. Ministro Marco
Buzzi (Presidente). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Brasília, 22 de março de 2021 (Data do Julgamento)

Ministro Raul Araújo

Relator


Retirado da página 10104 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/03/2021 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • S C S
  • I da S M
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 16/03/2021, terça-feira, às 14:00 horas, a ser realizada por videoconferência, da Resolução
STJ/GP n. 19, de 27 de agosto de 2020, Resolução STJ/GP n. 23, de 23 de outubro de 2020 e
da Resolução STJ/GP n. 3, de 9 de fevereiro de 2021, podendo, entretanto, nessa mesma
sessão ou sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já
publicadas.



Retirado da página 10696 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão