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Movimentações 2021 2020
09/03/2021 Visualizar PDF
Processo registrado em 03/03/2021 às 15:30
COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
08/03/2021 Visualizar PDF
Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso
no prazo legal.
Após, encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 04 de março de 2021.
JORGE MUSSI
Vice-Presidente
02/03/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
LATROCÍNIO CONSUMADO E LATROCÍNIO TENTADO.
CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. REEXAME. DILAÇÃO
PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Incide o concurso formal impróprio no crime de latrocínio
quando o agente, mediante uma única subtração patrimonial, busca
alcançar mais de um resultado morte, caracterizados os desígnios
autônomos.
2. Hipótese em que a instância antecedente reconheceu a ação
única e a pluralidade de vítimas, bem como manteve o concurso
formal impróprio com fulcro na jurisprudência desta Corte
Superior.
3. Para alterar o desfecho adotado pelo Tribunal de origem seria
necessária a dilação probatória, procedimento vedado em habeas
corpus.
4. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz e
Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Nefi Cordeiro.
Brasília, 23 de fevereiro de 2021
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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