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06/06/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Diante da manifestação assomada pela Procuradoria-Geral da República, renovo o sobrestamento dos autos pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Publique-se.
Brasília, 4 de junho de 2025.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
05/06/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Diante da manifestação assomada pela Procuradoria-Geral da República, renovo o sobrestamento dos autos pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Publique-se.
Brasília, 4 de junho de 2025.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
22/05/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Considerando o término do sobrestamento, abra-se vista à PGR pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Brasília, 21 de maio de 2025.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
21/05/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Considerando o término do sobrestamento, abra-se vista à PGR pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Brasília, 21 de maio de 2025.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
19/03/2025 Visualizar PDF
DECISÃO:
Trata-se de pedido de acesso e habilitação formulado pela defesa constituída de Paulo Salim Maluf (e.Doc.396 e 399).
Em consonância com o art. 16, da Resolução n. 693, de 17 de julho de 2020, que regulamenta o processo judicial eletrônico no âmbito do Supremo Tribunal Federal, “A consulta à íntegra dos autos de processos eletrônicos poderá realizada por qualquer pessoa credenciada nos sistemas de processamento”. Portanto, a obtenção das informações está ao alcance dos defensores habilitados pelo requerente, independente de autorização expressa do Relator ou do Presidente, a qual só é exigida nos processos que tramitam em segredo de justiça ou aos sigilosos (arts. 18 e 19).
Ante o exposto, nada há a prover quanto ao pedido de cadastro e acesso.Aguarde-se, em Secretaria Judiciária, o eventual decurso do prazo de sobrestamento.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 18 de março de 2025.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
18/03/2025 Visualizar PDF
DECISÃO:
Trata-se de pedido de acesso e habilitação formulado pela defesa constituída de Paulo Salim Maluf (e.Doc.396 e 399).
Em consonância com o art. 16, da Resolução n. 693, de 17 de julho de 2020, que regulamenta o processo judicial eletrônico no âmbito do Supremo Tribunal Federal, “A consulta à íntegra dos autos de processos eletrônicos poderá realizada por qualquer pessoa credenciada nos sistemas de processamento”. Portanto, a obtenção das informações está ao alcance dos defensores habilitados pelo requerente, independente de autorização expressa do Relator ou do Presidente, a qual só é exigida nos processos que tramitam em segredo de justiça ou aos sigilosos (arts. 18 e 19).
Ante o exposto, nada há a prover quanto ao pedido de cadastro e acesso.Aguarde-se, em Secretaria Judiciária, o eventual decurso do prazo de sobrestamento.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 18 de março de 2025.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
11/02/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Diante da manifestação adunada pela Procuradoria-Geral da República (e.Doc.390), renovo o sobrestamento dos autos, pelo prazo de 90 (noventa) dias
Publique-se.
Brasília, 13 de janeiro de 2025.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
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