Informações do processo 2020/0311252-2

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS N° 628937
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 27/11/2020 a 08/02/2021
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2021 2020

08/02/2021 Visualizar PDF

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Tipo: AgRg no HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO
DETERMINADA NA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
INDEFERIMENTO DA LIMINAR NO
WRIT ORIGINÁRIO. SÚMULA N.
691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE PATENTE. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DO
MÉRITO DO
HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL
E
MANDAMUS PREJUDICADOS.

1. Não se constata, no caso dos autos, constrangimento ilegal
patente, apto a justificar a superação do enunciado n. 691 da Súmula do
Supremo Tribunal Federal - STF.

2. Julgado o mérito da impetração originária, incumbe a defesa
impugnar, em novo
mandamus, os fundamentos apresentados no acórdão
proferido pelo Tribunal de origem. Precedentes.

3. Agravo regimental e impetração prejudicados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, julgar prejudicados o agravo regimental e a impetração.

Os Srs. Ministros Felix Fischer, João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares
da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 02 de fevereiro de 2021.

JOEL ILAN PACIORNIK
Ministro


Retirado da página 10762 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão