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Movimentações 2023 2020
05/09/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
DECISÃO
Conforme informações prestadas pelo Juízo de primeiro grau (fls. 135-138),
foi determinado o desacolhimento da criança e julgada extinta, a pedido do Ministério
Público de São Paulo, a ação de acolhimento institucional, por não subsistir situação de
risco e necessidade de aplicação de medida de proteção.
A decisão de extinção do feito transitou em julgado em abril de 2022.
Nesse contexto, é manifesta a perda superveniente do objeto do writ.
Ante o exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.
Brasília, 04 de setembro de 2023.
Ministro HUMBERTO MARTINS
Relator
03/07/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
DESPACHO
Considerando a possível alteração do contexto litigioso que ensejou a
impetração do presente habeas corpus desde a apresentação das informações de fls.
109/123, solicitem-se informações atualizadas e pormenorizadas ao Juízo da Vara da
Infância e da Juventude do Foro Regional III - Jabaquara (SP), onde tramita a ação de
acolhimento institucional do menor (Processo n. 1012181.12.2020.8.26.003).
Intimem-se.
Brasília, 30 de junho de 2023.
Ministro HUMBERTO MARTINS
Relator
07/06/2023 Visualizar PDF
Atribuição em 01/06/2023 às 08:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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