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Movimentações 2022 2020
13/10/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
DECISÃO
Cuida-se de pedido de extensão da ordem concedida a Joel Marques da Silva.
Consta dos autos que por decisão de fls. 672/679 anulei o flagrante para
absolver o paciente das imputações de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
Verifica-se que o ora peticionante também foi preso no mesmo flagrante
juntamente com o paciente.
Assim, por se encontrar o peticionante na mesma situação fática do paciente,
nos termos do art. 580 do CPP, concedo efeito extensivo ao corréu Fábio Mário Costa
Junqueira para absolvê-lo das imputações de tráfico de drogas e associação para o
tráfico.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 11 de outubro de 2022.
JOEL ILAN PACIORNIK
Relator
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Confirma a exclusão?