Informações do processo 2020/0312778-3

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS N° 138336
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 27/11/2020 a 07/06/2021
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2021 2020

07/06/2021 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO
PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA
DESCLASSIFICANDO O DELITO. FIXADO O REGIME ABERTO.
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. PERDA DE OBJETO.

Recurso em habeas corpus prejudicado.

DECISÃO

O presente recurso em habeas corpus interposto por Marcos Antonio da
Silva,
no qual se alega, em síntese, ausência de motivação idônea a amparar a
custódia cautelar e de contemporaneidade da medida em relação aos fatos
investigados, perdeu seu objeto.

Isso porque as informações obtidas no endereço eletrônico do Tribunal de
Justiça local dão conta de que, em 15/1/2021, o Juízo de Direito da Vara do Único
Ofício de Pão de Açúcar/AL proferiu sentença de condenação penal, desclassificando
a conduta do agente, reconhecendo que ela se amolda ao tipo do art. 15 da Lei
10.826/2003, expedindo-se, na oportunidade, alvará de soltura em favor do ora
recorrente (Ação Penal n. 0000202-21.2008.8.02.0048), fato que esgota a pretensão
contida nesta interposição recursal, dada a alteração fático-processual.

Assim, a teor do disposto no art. 34, XI, do RISTJ, julgo prejudicado o
presente recurso em
habeas corpus.

Publique-se.

Brasília, 02 de junho de 2021.

Ministro Sebastião Reis Júnior

Relator


Retirado da página 6127 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão