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Movimentações 2021 2020
26/02/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA
PROFERIDA NA FORMA DO CPC E DO RISTJ. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE
NÃO VIOLADO. REGRESSÃO DE REGIME. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE.
PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. ILEGALIDADE NA FASE DE EXECUÇÃO.
QUESTÃO DE DIREITO. LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. CONCESSÃO DA ORDEM
DE OFÍCIO.
1. O relator no STJ está autorizado a proferir decisão monocrática, que fica sujeita à
apreciação do respectivo órgão colegiado mediante a interposição de agravo regimental, não
havendo violação do princípio da colegialidade (arts. 932, III, do CPC e 34, XVIII, a e b, do
RISTJ).
2. O STJ não pode conhecer de matéria não apreciada pelas instâncias ordinárias, sob
pena de indevida supressão de instância.
3. A previsão legal de recurso específico não inviabiliza a impetração de habeas
corpus para a aferição de eventual ilegalidade na fase de execução da pena, quando a
questão discutida é meramente de direito e intrinsicamente relacionada à liberdade de
locomoção do indivíduo.
4. Agravo regimental desprovido. Ordem concedida de ofício para que o Tribunal de
origem examine o mérito da impetração.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da
QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, contudo conceder a ordem concedida de ofício, nos termos do voto do Sr. Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix
Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 23 de fevereiro de 2021.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Relator
26/02/2021 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 17/03/2021, quarta-feira, às 14 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, contudo
concedeu a ordem concedida de ofício, nos termos do voto do Sr. Relator."
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