Informações do processo 2020/0314332-0

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS N° 629253
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 30/11/2020 a 01/03/2021
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2021 2020

01/03/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgRg no HABEAS CORPUS - MATÉRIA CRIMINAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:


A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos

termos do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 16389 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/02/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgRg no HABEAS CORPUS

AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS  CORPUS.  ROUBO

MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. PERICULOSIDADE DA RÉ EVIDENCIADA PELO
MODUS
OPERANDI
E REITERAÇÃO DELITIVA. DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO IMPROVIDO.

1. Constitui fundamentação idônea para a prisão cautelar para garantia da
ordem pública a periculosidade da acusada, evidenciada pelo
modus
operandi
empregado na prática do delito e pela sua reiteração delitiva.

2. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de
Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro
Relator.

Brasília (DF), 09 de fevereiro de 2021 (Data do Julgamento).

MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Presidente

MINISTRO NEFI CORDEIRO
Relator


Retirado da página 14720 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão