Informações do processo 2020/0315176-2

  • Numeração alternativa
  • HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA N° 4679
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 30/11/2020 a 01/10/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj
  • Requerente
    • M R R
  • Requerido
    • P R

Movimentações 2021 2020

01/10/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
  • M R R
  • P R
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - EX

A ta n. 10277 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 24 de setembro de 2021.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


DECISÃO

Cuida-se de homologação de decisão estrangeira de divórcio proferida pela
Corte de Cantao de Basileia, Suíça, que dissolveu o casamento de M. R. R. com P. R.

O requerido anuiu ao pedido (fl. 9), o que dispensa o procedimento de
citação.

O Ministério Público Federal não se opôs à homologação (fls. 85-86).

É, no essencial, o relatório. Decido.

Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os
seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida
de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi
proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à
soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons
costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar
acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que
as dispense prevista em tratado.

Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados.
Constam dos autos a sentença estrangeira de divórcio (fls. 28-33 e 51-56),
acompanhada de apostila (fls. 57 e 75), de tradução por profissional juramentado no
Brasil (fls. 70-76), bem como a comprovação do trânsito em julgado, a dar eficácia à
decisão (fls. 28-30).

Desse modo, a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.

Ante o exposto, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.

Expeça-se a carta de sentença.

Publique-se.

Brasília, 28 de setembro de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 526 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/07/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
  • M R R
  • P R
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - EX

A ta n. 10185 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 24 de junho de 2021.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de

processamento de dados, os seguintes feitos:


DESPACHO

Intime-se a requerente para que, em 60 dias, providencie a tradução
juramentada do documento de fl. 57.

Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos.

Publique-se.

Brasília, 29 de junho de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 528 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

30/06/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
  • M R R
  • P R
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - EX

A ta n. 10185 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 24 de junho de 2021.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de

processamento de dados, os seguintes feitos:


DESPACHO

Intime-se a requerente para que, em 60 dias, providencie a tradução
juramentada do documento de fl. 57.

Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos.

Publique-se.

Brasília, 29 de junho de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 528 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

23/04/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
  • M R R
  • P R
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - EX

DESPACHO

Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que, nos termos do
art. 216-L do RISTJ, manifeste-se acerca do pedido de homologação de sentença
estrangeira.

Brasília, 22 de abril de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 698 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

23/02/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
  • M R R
  • P R
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - EX

DESPACHO

Acolho o parecer do Ministério Público Federal (fl. 43).

Intime-se a requerente para que, em 60 dias, junte aos autos a apostila ou
chancela consular no título judicial estrangeiro (fls. 26-33).

Advirta-se a parte de que, não atendendo à providência solicitada, o processo
será arquivado.

Publique-se.

Brasília, 19 de fevereiro de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 920 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão