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Movimentações 2021 2020
01/10/2021 Visualizar PDF
A ta n. 10277 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 24 de setembro de 2021.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Cuida-se de homologação de decisão estrangeira de divórcio proferida pela
Corte de Cantao de Basileia, Suíça, que dissolveu o casamento de M. R. R. com P. R.
O requerido anuiu ao pedido (fl. 9), o que dispensa o procedimento de
citação.
O Ministério Público Federal não se opôs à homologação (fls. 85-86).
É, no essencial, o relatório. Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os
seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida
de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi
proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à
soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons
costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar
acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que
as dispense prevista em tratado.
Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados.
Constam dos autos a sentença estrangeira de divórcio (fls. 28-33 e 51-56),
acompanhada de apostila (fls. 57 e 75), de tradução por profissional juramentado no
Brasil (fls. 70-76), bem como a comprovação do trânsito em julgado, a dar eficácia à
decisão (fls. 28-30).
Desse modo, a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.
Ante o exposto, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Brasília, 28 de setembro de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
01/07/2021 Visualizar PDF
A ta n. 10185 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 24 de junho de 2021.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Intime-se a requerente para que, em 60 dias, providencie a tradução
juramentada do documento de fl. 57.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Brasília, 29 de junho de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
30/06/2021 Visualizar PDF
A ta n. 10185 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 24 de junho de 2021.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
DESPACHO
Intime-se a requerente para que, em 60 dias, providencie a tradução
juramentada do documento de fl. 57.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Brasília, 29 de junho de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
23/04/2021 Visualizar PDF
DESPACHO
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que, nos termos do
art. 216-L do RISTJ, manifeste-se acerca do pedido de homologação de sentença
estrangeira.
Brasília, 22 de abril de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
23/02/2021 Visualizar PDF
Acolho o parecer do Ministério Público Federal (fl. 43).
Intime-se a requerente para que, em 60 dias, junte aos autos a apostila ou
chancela consular no título judicial estrangeiro (fls. 26-33).
Advirta-se a parte de que, não atendendo à providência solicitada, o processo
será arquivado.
Publique-se.
Brasília, 19 de fevereiro de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
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