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Movimentações 2021 2020
06/12/2021 Visualizar PDF
A ta n. 10344 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 30 de novembro de 2021.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Devidamente cumprida a comissão, devolvam-se os autos à Justiça rogante
por intermédio da autoridade central competente (art. 216-X do RISTJ),
independentemente do trânsito em julgado.
Brasília, 03 de dezembro de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
15/10/2021 Visualizar PDF
A ta n. 10290 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 07 de outubro de 2021.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento
de dados, os seguintes feitos:
Em face das informações prestadas às fls. 112-114 e 115-239, dê-se vista ao
Ministério Público Federal.
Brasília, 13 de outubro de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
07/06/2021 Visualizar PDF
DECISÃO
Cuida-se de carta rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa solicita
às autoridades judiciárias do Brasil (fl. 7) que informem se há conhecimento de que o
arguido se encontra em território Brasileiro, e, em caso afirmativo, mandem informações
de sua morada e contato e enviem o Certificado de Registo Criminal Internacional do
Arguido.
Em razão de o Juízo rogante desconhecer o endereço do interessado, abriu-se
vista ao Ministério Público Federal, o qual prontamente forneceu o endereço de fl. 16.
Frustrada a tentativa de citação pelos correios no referido endereço (fl. 25-26),
abriu-se vista à Defensoria Pública da União, que, na qualidade de curadora especial, se
opôs à concessão do exequatur por entender necessária a realização de citação por edital
da parte interessada.
O parquet opina pela concessão do exequatur (fls. 42-43).
É, no essencial, o relatório. Decido.
De início, cabe destacar que o momento processual não legitima a citação por
edital, como requerido pela Defensoria Pública, pois apesar de a intimação prévia ser
procedimento preliminar da concessão do exequatur, os autos serão remetidos ao Juízo
federal competente para o cumprimento da diligência objeto da rogatória, nos termos do
art. 216-V do RISTJ, oportunidade em que a parte interessada poderá, caso queira,
manifestar seu inconformismo.
Somente após frustrados os esforços da Justiça federal para a citação da parte
interessada é que estará aberta, em regra, a possibilidade de citação por edital.
Ademais, é preciso destacar que o pedido do Juízo rogante visa esclarecer
eventual presença do interessado no território brasileiro, até para que tome conhecimento
de processo existente naquele país, o que abre espaço para maior consagração do direito
da ampla defesa do que eventualmente se efetivada a citação por edital.
Desse modo, o objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania
nacional, a dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual, com
fundamento no art. 216-O, c/c o art. 216-P do RISTJ, concedo o exequatur.
Ante o exposto, remeta-se a comissão à Justiça Federal, à Seção Judiciária de
Tocantins, para as providências cabíveis. Recomenda-se desde já, em especial diante
da frustrada citação por meio de aviso de recebimento, que se promovam as diligências
necessárias para encontrar o endereço atualizado do interessado, notadamente em órgãos
públicos bem como nas concessionárias de serviços públicos ( v.g., água, energia e
telefonia).
Cumpra-se a diligência em 90 dias.
Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem
por meio da autoridade central competente.
Outrossim, para fins de cumprimento ao requerido no item "b" da comissão e,
tendo em vista que o único paradeiro conhecido do interessado é no Estado do Tocantins,
oficie-se ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e ao Tribunal Regional Federal
da 1ª Região para que, no prazo de 30 dias, tragam certidões relacionadas ao interessado,
abrangendo termos circunstanciados, inquéritos, processos criminais, em juízos de todas
as instâncias, incluídos os que estejam em fase recursal ou de execução, bem como
decisões criminais transitadas em julgado ou arquivadas.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 04 de junho de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
24/03/2021 Visualizar PDF
Frustrada a tentativa de intimação por aviso de recebimento (fls. 25-26),
notifique-se a Defensoria Pública da União para que indique curador especial (art. 216-I
do RISTJ) a quem deverá ser concedida vista dos autos.
Publique-se.
Brasília, 23 de março de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
24/03/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à Defensoria Pública da União
para indicar representante para atuar como curador especial (art. 216-R do RISTJ):
04/02/2021 Visualizar PDF
Intime-se a parte interessada no endereço indicado pelo Ministério Público
Federal à fl. 16 para que, caso queira e com advogado devidamente constituído (art. 103
do CPC), impugne a presente carta rogatória no prazo de 15 dias.
Apresentadas as respostas, encaminhem-se os autos ao Ministério Público
Federal para manifestação sobre a concessão do exequatur.
Caso não se encontre a parte inter essada, remetam-se os autos ao parquet
para que, se possível, forneça outro endereço para localização.
Frustradas as tentativas de identificar o paradeiro ou constatada a revelia,
notifique-se a Defensoria Públi ca da União a fim de que indique representante para atuar
como curador especial (art. 216-R do RI STJ).
Brasília, 01 de fevereiro de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
Edio n 3082 - Braslia, Disponibilizao: Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021 Publicao: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021
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