Informações do processo 2020/0314939-2

  • Numeração alternativa
  • CARTA ROGATÓRIA N° 15959
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 30/11/2020 a 22/04/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Jusrogante
    • Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa - Juízo Local de Pequena Criminalidade de Lisboa - Juiz 5
  • Relator
    • Min. Presidente do Stj

Movimentações 2021 2020

22/04/2021 Visualizar PDF

  • Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa - Juízo Local de Pequena Criminalidade de Lisboa - Juiz 5
  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

DESPACHO

Diante da impossibilidade de intimação prévia via postal (certidão de fl. 38) e
a manifestação do Ministério Público Federal à fl 42, notifique-se a Defensoria Pública
da União para que indique representante para atuar na qualidade de curador especial, na
forma prevista no art. 216-R do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a
quem deverá ser concedida vista dos autos.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 20 de abril de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 928 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/04/2021 Visualizar PDF

  • Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa - Juízo Local de Pequena Criminalidade de Lisboa - Juiz 5
  • Min. Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à Defensoria Pública da União
para indicar representante para atuar como curador especial (art. 216-R do RISTJ):



Retirado da página 3813 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/02/2021 Visualizar PDF

  • Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa - Juízo Local de Pequena Criminalidade de Lisboa - Juiz 5
  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

DESPACHO

Intime-se a parte interessada nos endereços indicados pelo Ministério Público
Federal (fl. 24), para que, caso queira e com advogado devidamente constituído (art. 103
do CPC), impugne a presente carta rogatória no prazo de 15 dias.

Apresentada a resposta, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal
para manifestação sobre a concessão do
exequatur.

Frustradas as tentativas de identificar o paradeiro da parte interessada ou
constatada a revelia, notifique-se a Defensoria Pública da União a fim de que indique
representante para atuar como curador especial (art. 216-R do RISTJ).

Brasília, 08 de fevereiro de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 1345 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão