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Movimentações 2021 2020
22/04/2021 Visualizar PDF
Diante da impossibilidade de intimação prévia via postal (certidão de fl. 38) e
a manifestação do Ministério Público Federal à fl 42, notifique-se a Defensoria Pública
da União para que indique representante para atuar na qualidade de curador especial, na
forma prevista no art. 216-R do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a
quem deverá ser concedida vista dos autos.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 20 de abril de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
22/04/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à Defensoria Pública da União
para indicar representante para atuar como curador especial (art. 216-R do RISTJ):
09/02/2021 Visualizar PDF
Intime-se a parte interessada nos endereços indicados pelo Ministério Público
Federal (fl. 24), para que, caso queira e com advogado devidamente constituído (art. 103
do CPC), impugne a presente carta rogatória no prazo de 15 dias.
Apresentada a resposta, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal
para manifestação sobre a concessão do exequatur.
Frustradas as tentativas de identificar o paradeiro da parte interessada ou
constatada a revelia, notifique-se a Defensoria Pública da União a fim de que indique
representante para atuar como curador especial (art. 216-R do RISTJ).
Brasília, 08 de fevereiro de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
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